Polícia, cortes e leis no mercado - David D. Friedman

Esta é a tradução do capítulo 29 do livro The Machinery of Freedom (1970), "Police, Courts, and Laws—On the Market".

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Como, sem o governo, nós poderíamos resolver as disputas que agora são resolvidas nas cortes de justiça? Como nos protegeríamos dos criminosos?

Considere-se primeiro o caso mais fácil, a resolução de disputas envolvendo contratos entre firmas bem estabelecidas. Uma grande fração dessas disputas são resolvidas hoje em dia não pelas cortes do governo, mas pela arbitragem privada do tipo descrito no capítulo 18. As firmas, quando assinam um contrato, especificam um procedimento para arbitrar qualquer disputa que possa surgir. Assim, elas evitam o gasto e os atrasos das cortes.

O árbitro não tem poder de polícia. Sua função é a de decidir, não a de executar as decisões. Hoje em dia, as decisões arbitradas são usualmente executáveis nas cortes governamentais, mas isso é um desenvolvimento recente; historicamente, a execução surgiu a partir do desejo de uma firma de manter sua reputação. Depois de se recusar a aceitar o julgamento de um árbitro, é difícil persuadir qualquer pessoa a assinar um contrato com uma cláusula de arbitragem; ninguém quer jogar um jogo do tipo "cara você ganha, coroa eu perco".

Esquemas de arbitragem já são largamente difundidos. Enquanto as cortes se deterioram, a arbitragem continuará a crescer. Mas isso só provê a resolução de disputas de contratos pré-existentes. A arbitragem, por si só, não fornece solução para o homem que teve o carro danificado por um motorista descuidado, menos ainda para a vítima de um assalto; em ambos os casos, o litigante e o acusado, que têm diferentes interesses e nenhum acordo prévio, provavelmente não encontrariam um árbitro que satisfizesse os dois. De fato, o acusado não tem razão para aceitar arbitragem alguma; ele só pode perder — o que nos traz ao problema de prevenção da coerção.

Proteção é um bem econômico. É presentemente vendida em variadas formas: guarda costas, trancas, alarmes contra ladrões. Enquanto a efetividade da polícia governamental piora, esses substitutos de mercado para a polícia, como os substitutos das cortes, se tornam mais populares.

Suponha-se, então, que em algum momento futuro não haja nenhuma polícia governamental, mas só agências de proteção privadas. Essas agências vendem os serviços de proteção dos seus clientes contra crimes. Talvez elas também assegurem seus clientes contra perdas resultantes de atos criminosos.

Como essas agências protegeriam? Essa seria uma decisão econômica, dependendo dos custos e da efetividade das diferentes alternativas. Por um lado, elas podem limitar a si mesmas à defesa passiva, instalando elaboradas trancas e alarmes. Ou elas podem não tomar nenhuma ação preventiva, mas empreender grandes esforços na busca dos indivíduos que cometeram crimes contra seus clientes. Elas poderiam manter patrulhas a pé ou viaturas, como a presente polícia governamental, ou elas poderiam depender de substitutos eletrônicos. Em todo caso, elas estariam vendendo um serviço para seus consumidores e teriam um forte incentivo para prover um serviço com a mais alta qualidade possível ao custo mais baixo possível. É razoável supor que a qualidade do serviço seria mais alta e que o custo seria menor do que o do presente sistema governamental.

Inevitavelmente, conflitos surgiriam entre uma agência de proteção e outra. Como poderiam ser resolvidos?

Eu chego em casa uma noite e vejo que minha televisão não está mais lá. Imediatamente eu telefono para a minha agência de proteção, Tannahelp Inc., para reportar o roubo. Eles mandam um agente. Ele checa a câmera automática que a Tannahelp, como parte de seu serviço, instalou em minha sala de estar e vê a imagem de um Joe Bock arrastando minha televisão pela porta. O agente da Tannahelp entra em contato com Joe e o informa que a Tannahelp tem motivos para acreditar que ele está em posse do meu televisor, e sugere que ele o devolva, juntamente com dez dólares extras para pagar pelo tempo da Tannahelp e pelo trabalho de localizá-lo. Joe responde que ele nunca viu minha televisão em sua vida e fala para o agente da Tannahelp ir para o inferno.

O agente diz que até que a Tannahelp esteja convencida de que houve um engano, ele precisa prosseguir com a suposição de que a televisão é minha propriedade. Seis empregados da Tannahelp, todos grandes e energéticos, estarão na porta da casa de Joe pela manhã para buscar a televisão. Joe, em resposta, informa o agente de que ele também tem uma agência de proteção, Dawn Defense, e que seu contrato com eles indubitavelmente prevê proteção para ele se seis valentões tentarem entrar na sua casa e roubar seu televisor.

O cenário parece propício para uma boa pequena guerra entre a Tannahelp e a Dawn Defense. É precisamente essa possibilidade que levou alguns libertários que não são anarquistas, notavelmente Ayn Rand, a rejeitarem a possibilidade de agências de proteção concorrentes num livre mercado.

Mas guerras são caras, e a Tannahelp e a Dawn Defense são ambas corporações que buscam o lucro, mais interessadas em poupar dinheiro do que perder. Eu acho que o resto da história seria menos violento do que supunha a Srta. Rand.

O agente da Tannahelp telefona para sua contraparte na Dawn Defense. "Nós temos um problema..." Depois de explicar a situação, ele assinala que se a Tannahelp mandar seis homens e a Dawn mandar oito, haverá uma luta. Alguém pode sair machucado. Quem quer que ganhe, o tempo que o conflito levar para acabar será custoso para ambos os lados. Eles podem até mesmo começar a pagar seus empregados salários mais altos para compensar os riscos. Então ambas as firmas serão forçadas a aumentar seus preços. Se eles fizerem isso, a Murbard Ltd., uma agressiva firma nova que estava tentando se estabelecer na nova área, vai baixar seus preços e roubar os consumidores delas. Deve haver uma solução melhor.

O homem da Tannahelp sugere que a melhor solução é a arbitragem. Eles levarão a disputa sobre a minha televisão para uma firma local de arbitragem de reputação. Se o árbito decidir que Joe é inocente, Tannahelp concorda em pagar a Joe e à Dawn Defense uma indenização que pague pelo tempo e dinheiro perdidos por eles. Se ele for considerado culpado, a Dawn Defense aceitará o veredito; já que a televisão não é dele, eles não têm obrigação de protegê-lo quando os homens da Tannahelp forem pegá-la.

O que eu descrevi aqui foi um arranjo bastante improvisado. Na prática, uma vez que as instituições anarco-capitalistas estivessem bem estabelecidas, as agências de proteção antecipariam essas dificuldades e fariam contratos em antecipação, antes que conflitos específicos ocorressem, especificando o árbitro que os resolveria.

Nessa sociedade anarquista, quem faria as leis? Sobre qual base o árbitro privado decidira quais atos são criminosos e quais deveriam ser as punições? A resposta é que sistemas de lei seriam produzidos para o lucro no mercado aberto, assim como livros e sutiãs são produzidos hoje em dia. Haveria competição entre diferentes tipos de leis, da mesma forma que há competição entre diferentes tipos de carros.

Nessa sociedade haveria muitas cortes e até mesmo muitos sistemas legais. Cada par de agências de proteção concordaria em antecipação com qual corte eles usariam em caso de conflito. Assim as leis com as quais um caso particular são decididas são determinadas implicitamente em antecipação entre as agências de proteção de cada consumidor. Em princípio, poderia haver uma diferente corte e um diferente conjunto de leis para cada par de agências de proteção. Na prática, muitas agências provavelmente achariam conveniente utilizar as mesmas cortes, e as muitas diferentes cortes poderiam achar conveniente adotar sistemas de lei idênticos, ou quase idênticos, para simplificar as coisas para seus consumidores.

Antes de rotular essa sociedade na qual diferentes pessoas são sujeitas a diferentes leis como caótica e injusta, lembre-se de que em nossa sociedade a lei sob a qual você é julgado depende do país, do estado ou mesmo da cidade em que você está. Sob os arranjos que eu estou descrevendo, depende, em vez disso, da sua agência de proteção e da agência de proteção da pessoa que você acusa de um crime ou que acusa você de um crime.

Nessa sociedade, a lei é produzida no mercado. Uma corte se sustenta cobrando pelo serviço de arbitragem de disputas. Seu sucesso depende de sua reputação por honestidade, confiabilidade e prestatividade e do desejo dos potenciais clientes do conjunto particular de leis pelo que ela julga. Os clientes imediatos são agências de proteção. Mas a agência de proteção está ela mesma vendendo um produto para seus consumidores. Parte desse produto é o sistema legal, ou os sistema legais, da corte que ela utiliza e sob as quais seus consumidores serão conseqüentemente julgados. Cada agência de proteção tentará sustentar aquelas cortes das quais o sistema legal seja mais desejado pelos consumidores.

Considere-se, como um exemplo particular, a questão da pena capital. Algumas pessoas podem sentir que o risco de elas mesmas de serem condenadas, correta ou incorretamente, e executadas por um crime capital pesa mais do que as possíveis vantagens da pena capital. Elas prefeririam, quando possível, agências de proteção que sustentassem cortes que não aplicassem a pena capital. Outros cidadãos poderiam se sentir mais seguros de potenciais assassinos se fosse sabido que qualquer um que os assassinou acabaria na cadeira elétrica. Eles podem considerar a segurança mais importante que o risco de acabar na cadeira elétrica ou de serem responsáveis pela morte de um inocente acusado de assassinato. Eles seriam, quando possível, clientes de agências clientes de cortes que não aplicassem a pena capital.

Disputas entre duas agências anti-pena-capital irão, é claro, para uma corte anti-pena-capital; disputas entre duas agências pró-pena-capital irão para uma corte pró-pena-capital. O que aconteceria numa disputa entre uma agência anti-pena capital e uma pró-pena-capital? Obviamente não haveria maneira de no caso de eu te matar o caso ir para uma corte, mas no caso de eu ser morto por você o caso ir para outra. Nós não podemos ter exatamente a lei que queremos.

Nós podemos ter nossas preferências refletidas nas barganhas de nossas respetivas agências. Se os oponentes da pena capital se sentirem mais fortes que os proponentes, as agências concordarão em não usar sistemas com pena capital; em troca, as agências que querem a pena capital conseguirão outra coisa. Talvez será acordado que elas não pagarão os custos das cortes ou que alguma outra política de disputa as favorecerá.

É possível imaginar um processo de barganha idealizado, para esta ou qualquer outra disputa, dessa forma: Duas agências estão negociando o reconhecimento de uma corte pró ou contra a punição capital. A agência favorável calcula que conseguir uma punição capital valerá $20.000 por ano para seus clientes; essa é a quantia adicional que ela pode conseguir por seus serviços se incluírem uma garantia de punição capital em caso de disputas com outra agência. A Agência anti-pena-capital calcula um benefício correspondente de $40.000. Ela oferece à agência a favor $30.000 por ano em troca de uma aceitação de uma corte anti-punição-capital. A agência favorável aceita. Agora a agência anti-pena-capital pode aumentar seus preços o suficiente para trazer extras $35.000. Seus consumidores estão felizes, uma vez que a garantia da ausência de punição capital vale mais do que isso. A agência está feliz; ela está ganhando um lucro de $5.000 extras por ano. A agência a favor abaixa seus preços a uma quantia de $25.000 por ano. Isso permite que ela mantenha seus consumidores e consiga ainda mais, já que a poupança é mais que suficiente para compensá-los por não conseguirem a corte da escolha deles. Ela, também, está lucrando $5.000 por ano com a transação. Como em qualquer troca de bens, todos ganham.

Se você acha isso confuso, pode valer a pena uma revisão; o princípio básico dessa negociação será importante mais tarde quando eu discutir que tipo de lei uma sociedade anarco-capitalista provavelmente terá.

Se, por algum acaso, os consumidores das duas agências se sentirem igualmente fortes, talvez duas cortes sejam escolhidas, cada uma de um tipo, e os casos serão alocados aleatoriamente entre elas. Em todo caso, a preferência legal do cliente, sua opinião sobre sob qual tipo de lei ele deseja viver, será o maior fator determinante do tipo de lei sob o qual ele realmente viverá. Não pode completamente determiná-la, pois o acusado e o acusador precisam ter a mesma lei.

No caso da punição capital, as duas posições são diretamente opostas. Outra possibilidade é que certos consumidores queiram uma lei especializada, adaptada para suas circunstâncias especiais. Pessoas vivendo em áreas de deserto podem querer um sistema de leis que determine claramente os direitos de propriedade sobre a água. As pessoas vivendo em outras áreas achariam esse tipo de tratamento detalhado supérfluo, no mínimo. No máximo, seriam uma fonte de aborrecimentos. Assim, as pessoas do deserto podem todas subscrever a uma só agência de proteção que tivesse uma política de sempre ir a uma corte com bem desenvolvidas leis sobre a água. Outras agências concordariam em usar aquela corte em disputas com aquela agência, mas em usar outras cortes entre si mesmas.

A maioria das diferenças entre cortes provavelmente seria sutil. As pessoas achariam as decisões de uma corte mais rápidas ou fáceis de prever que aquelas de outra ou os consumidores de uma agência de proteção melhor protegidos que os de outra. As agências de proteção, tentando construir as próprias reputações, buscariam pelas "melhores" cortes.

Várias objeções podem ser levantadas à essas cortes do livre mercado. A primeira é a de que elas venderiam a justiça decidindo em favor de quem pagasse mais. Isso seria suicídio; a menos que mantivessem uma reputação por honestidade, elas não teriam consumidores — ao contrário de nossos presentes juízes. Outra objeção é a de que o trabalho das cortes e das legislaturas é o de descobrir leis, e não o de criá-las; não pode haver duas leis da gravidade concorrentes, então por que haveria duas leis concorrentes de propriedade? Mas pode haver duas teorias concorrentes sobre a lei da gravidade ou sobre a definição apropriada dos direitos de propriedade. Descoberta é uma atividade tão produtiva quanto a criação. Se é óbvia qual a lei correta, quais regras de interação humana são próprias da natureza do homem, então todas as cortes concordarão, assim como todos os arquitetos concordarão quanto às leis da física. Se não for óbvio, o mercado gerará uma pesquisa com o propósito de descobrir as leis corretas.

Outra objeção é a de que uma sociedade de muitos diferentes sistemas legais seria confusa. Se esse for considerado um problema sério, as cortes terão um incentivo econômico para adotar uma lei uniforme, assim como as companhias de papel têm um incentivo para produzir tamanhos padronizados de papel. Uma nova lei só será introduzida quando o inovador acreditar que suas vantagens superam as vantagens da uniformidade.

A mais séria objeção a uma mercado livre de leis é a de que o acusador e o acusado podem não concordar com uma corte comum. Obviamente um assassino preferiria um juiz leniente. Se a corte fosse de fato escolhida pelos disputantes depois que o crime ocorresse, isso poderia ser uma dificuldade insuperável. Sobre os arranjos que eu descrevi, a corte é escolhida em antecipação pelas agências de proteção. Dificilmente haveria assassinos suficientes em um único momento para sustentar suas próprias agências de proteção, uma com uma polícia de patrocínio de cortes que não considerassem o assassinato um crime. Mesmo se houvesse, nenhuma outra agência de proteção aceitaria essas cortes. As agências dos assassinos ou aceitariam uma corte razoável, ou lutariam uma guerra insolúvel contra o resto da sociedade.

Até que ele seja realmente acusado de um crime, todos quererão leis que os protejam de crimes e que o deixem interagir pacífica e produtivamente com os outros. Mesmo os criminosos. Não existem muitos assassinos que desejariam viver sob leis que permitem a eles matar — e serem mortos.

David D. Friedman é economista, professor de Direito na Universidade de Santa Clara, Califórnia, e filho do prêmio Nobel de economia Milton Friedman. Se tornou um dos founding fathers do anarco-capitalismo com a publicação de seu livro The Machinery of Freedom em 1970. Mantém um site e um blog.